IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2233
22/10/2013
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
E. F. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2233
22/10/2013
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RPI 2210
14/05/2013
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO.
RPI 2181
23/10/2012
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DISTRIBUIDORA METROPOLITANA LTDA ME
RPI 1492
10/08/1999
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE A CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR, RECOLHIDO TAMBÉM O VELOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA *INT. EVARISTO S. FILHO
RPI 1410
30/12/1997
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DE ACORDOCOM O ART 88 DO CPI, E APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA. *INT. EVARISTO SILVA FILHO
RPI 1371
11/03/1997
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT EVARISTO SILVA FILHO
RPI 1343
27/08/1996
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT EVARISTO SILVA FILHO
RPI 1308
26/12/1995
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