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Dado oficial do INPI

CASA DE CAMPO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASA DE CAMPO

ST13

BR500000818299975

Classe

32

Pedido

818299975

Registro

818299975

Andamento no INPI

  1. Depósito24/01/95
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento10/12/96
  5. Concessão15/04/97
  6. Vigente15/04/27

Registro concedido em 15/04/1997 e em vigor até 15/04/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/04/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

22/05/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

24/01/1995

Data de registro

15/04/1997

Data de expiração

15/04/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

AR

Titulares e representantes

Titulares

Grupo Peñaflor S.A.

Representantes

Salusse Marangoni Parente & JaburVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

7.1.2525.5.1

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170139583 (16/06/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Wilson Pinheiro Jabur Cessionário: Grupo Peñaflor S.A.

RPI 2472

22/05/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170122940 (17/04/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Grupo Peñaflor S.A. Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

RPI 2428

18/07/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810070075400 (29/10/2007) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: B.V.A. S.A. Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2426

04/07/2017

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET (WB) 810070075391 E 810070075396 DE 29/10/2007, POR CARECEREM DE OBJETO TENDO EM VISTA O ENDEREÇO DO TITULAR JÁ SE ENCONTRAR ATUALIZADO.INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

RPI 2077

26/10/2010

630

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ALTERAÇÃO DE NOME DE MICHEL TORINO HERMANOS S.A.I.C.A. PARA B.V.A. S.A. TRADUZIDA PARA O PORTUGUÊS.PET (WB) 810070075400 DE 29/10/2007INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 2077

26/10/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2045

16/03/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - BODEGAS Y VINEDOS SANTA ANA S.A.

RPI 2032

15/12/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASA" *INT. FRANCO, BHERING

RPI 1376

15/04/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT FRANCO BHERING BARBOSA & NOVAES

RPI 1358

10/12/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASA" * INT FRANCO BHERING BARBOSA & NOVAES

RPI 1341

13/08/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASA" * INT FRANCO BHERING BARBOSA & NOVAES

RPI 1299

24/10/1995

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