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CLINICAMENTE TESTADO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CLINICAMENTE TESTADO

ST13

BR500000818289767

Classe

5

Pedido

818289767

Registro

818289767

Andamento no INPI

  1. Depósito11/01/95
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento26/11/96
  5. Concessão12/02/97
  6. Vigente12/02/27

Registro concedido em 12/02/1997 e em vigor até 12/02/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:12/02/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

08/07/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

11/01/1995

Data de registro

12/02/1997

Data de expiração

12/02/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

Kenvue Inc.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

24.7.1

Produtos e serviços

Classe 5

Unguento para queimadura de sol

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250311883 (16/06/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: KENVUE INC. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Anotada a alteração de endereço.

RPI 2844

08/07/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240326357 (02/07/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: KENVUE INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2797

13/08/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230365810 (03/08/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: KENVUE INC. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Cedente: JOHNSON & JOHNSON [US] Cessionário: KENVUE INC.

RPI 2751

26/09/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160380079 (28/12/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Johnson & Johnson Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2407

21/02/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1990

25/02/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1367

12/02/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1356

26/11/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1337

16/07/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1299

24/10/1995

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