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Dado oficial do INPI

SENSUAL SOFT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SENSUAL SOFT

ST13

BR500000818258918

Classe

3

Pedido

818258918

Registro

818258918

Andamento no INPI

  1. Depósito22/02/95
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento10/12/96
  5. Concessão14/09/99
  6. Extinto07/05/13

Registro concedido em 14/09/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/06/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

21/06/2016

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

22/02/1995

Data de registro

14/09/1999

Data de expiração

14/09/2009

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PRIMEIRA CLASSE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA

Representantes

REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

12102442000128

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850130127513 (03/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CLASSE A SAÚDE E HIGIENE LTDA - EPP. Procurador: Sigilos Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.

RPI 2372

21/06/2016

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2209

07/05/2013

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1741

18/05/2004

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. (SP).

RPI 1517

01/02/2000

401

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

RPI 1427 DE 28/04/1998, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO ENDEREÇO DA TITULAR.

RPI 1497

14/09/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1427

28/04/1998

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CLASSE A INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) *INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1403

21/10/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT SIDNEI JOSE MANO S/C ADVOGADOS

RPI 1358

10/12/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT SIDNEI JOSE MANO S/C ADVOGADOS

RPI 1341

13/08/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT SIDNEI JOSE MANO S/C ADVOGADOS

RPI 1305

05/12/1995

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