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Dado oficial do INPI

MELODY

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MELODY

ST13

BR500000818252111

Classe

30

Pedido

818252111

Registro

818252111

Andamento no INPI

  1. Depósito15/02/95
  2. Publicação03/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento24/05/05
  5. Concessão16/11/05
  6. Vigente16/11/35

Registro concedido em 16/11/2005 e em vigor até 16/11/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:16/11/2035

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

18/11/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

15/02/1995

Data de registro

16/11/2005

Data de expiração

16/11/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

LU

Titulares e representantes

Titulares

SOREMARTEC S.A.

Representantes

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Cacau, produtos de cacau, a saber: chocolates, pastas de chocolate, coberturas [doces], coberturas de chocolate, enfeites para árvore de natal feitos de chocolate, doces e gomas de mascar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250395175 (16/10/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SOREMARTEC S.A. Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2863

18/11/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200116386 (28/04/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SOREMARTEC S.A. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2576

19/05/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150255544 (30/09/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SOREMARTEC S/A Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2390

25/10/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150234711 (15/10/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Cessionário: SOREMARTEC S.A.

RPI 2370

07/06/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2104

03/05/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A PALAVRA "DOCES", APÓS "COBERTURAS", PARA MELHOR ADEQUÁ-LA À CLASSE NACIONAL 33:10 INICIALMENTE REIVINDICADA.

RPI 1819

16/11/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1794

24/05/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1552

03/10/2000

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

REG 810096234 CAD AG REC * INT PIETRO ARIBONE

RPI 1305

05/12/1995

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