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Dado oficial do INPI

NESTLÉ CLASSIC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NESTLÉ CLASSIC

ST13

BR500000818246863

Classe

30

Pedido

818246863

Registro

818246863

Andamento no INPI

  1. Depósito09/02/95
  2. Publicação24/03/98
  3. Exame
  4. Deferimento18/01/00
  5. Concessão06/06/00
  6. Extinto11/01/11

Registro concedido em 06/06/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/01/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

11/01/2011

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

09/02/1995

Data de registro

06/06/2000

Data de expiração

06/06/2010

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.

Representantes

M. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Cacau e preparações à base de cacau, chocolates, confeitos, doces, balas, açúcar, chicletes, produtos de padaria, massas folhadas, biscoitos, preparações alimentícias para o preparo de sobremesas e pudins, sorvetes e preparados para sorvetes, confeitos congeladosAlimentos à base de cereal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2088

11/01/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1535

06/06/2000

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1515

18/01/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1422

24/03/1998

267

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

*INT. RICARDO A. COUTINHO DE REZENDE

RPI 1385

17/06/1997

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO. * INT RICARDO ANTONIO COUTINHO DE REZENDE

RPI 1333

18/06/1996

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 006044042 * INT RICARDO A. C. DE REZENDE

RPI 1303

21/11/1995

Proteção contínua da sua marca

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