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Dado oficial do INPI

ALIMENTARI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALIMENTARI

ST13

BR500000818244909

Classe

38, 41

Pedido

818244909

Registro

818244909

Andamento no INPI

  1. Depósito07/02/95
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento26/11/96
  5. Concessão22/04/97
  6. Extinto07/11/17

Registro concedido em 22/04/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

07/11/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

07/02/1995

Data de registro

22/04/1997

Data de expiração

22/04/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ABUD & JAQUETA LTDA ME

Representantes

SOCIEDADE CIVIL BRAXIL LTDA

01565311000160

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de alimentação

Classe 41

Serviços de alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 18070057199 (31/08/2007) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: CIBO COMÉRCIO DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS LTDA Detalhes do despacho:Em razão da extinção do registro de marca.

RPI 2444

07/11/2017

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2444

07/11/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1988

10/02/2009

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

INDEFERIDA A PETIÇÃO, PUBLICADA NA RPI 1929, DE 26/12/2007, PARA REEXAME DA MATERIA.

RPI 1936

12/02/2008

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ.CIBO COMERCIO DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS LTDA(BR/SP)PET.(BR/SP)018070057199, DE 31/08/2007.

RPI 1936

12/02/2008

730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

PET.(BR/SP) 018070057199, DE 31/08/2007,POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A EXTINÇAÕ DO REGISTRO.

RPI 1929

26/12/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - ALIMENTARI COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA ME

RPI 1908

31/07/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. SOCIEDADE CIVIL BRAXIL

RPI 1377

22/04/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT BRAXIL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

RPI 1356

26/11/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT BRAXIL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

RPI 1332

11/06/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT BRAXIL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

RPI 1304

28/11/1995

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