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Dado oficial do INPI

JOLLY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JOLLY

ST13

BR500000818237350

Classe

7

Pedido

818237350

Registro

818237350

Andamento no INPI

  1. Depósito27/01/95
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento07/05/96
  5. Concessão19/05/98
  6. Extinto05/11/13

Registro concedido em 19/05/1998 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

20/08/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

7

Data de depósito

27/01/1995

Data de registro

19/05/1998

Data de expiração

19/05/2008

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

MANGELS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Representantes

Oct Vio Perocco SVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 7

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS533

Requerimento não provido (outros)

Protocolo: 18980037254 (31/08/1998) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Titular(es): IBL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE LIGAS LTDA. Detalhes do despacho:CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. NEGADO PROVIMENTO. DECLARADA VÁLIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO À ÉPOCA EM QUE FOI PROFERIDA. NOS TERMOS DO ART. 172 DA LPI.

RPI 2537

20/08/2019

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2235

05/11/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. IBL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE LIGAS LTDA.

RPI 1941

18/03/2008

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1939

04/03/2008

589

RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.INT. OCTÁVIO TINOCO SOARES

RPI 1868

24/10/2006

710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 134 DA LPI.MANGELS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.PET (SP) 040462, DE 30/10/1997.INT. OCTÁVIO PEROCCO S/C LTDA.

RPI 1837

21/03/2006

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. JOLLY COMERCIAL INDUSTRIAL LTDA (BR/SP)

RPI 1472

23/03/1999

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA NO NOME DA CEDENTE PROMOVENDO SE FOR O CASO, A DEVIDA ALTERAÇÃO

RPI 1465

02/02/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1430

19/05/1998

276

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

*INT. P.A. PRODUTORES ASSOCIADOS

RPI 1403

21/10/1997

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC. HENKEL S/A INDUSTRIAS QUIMICAS (BR/SP) * INT P.A. PRODUTORES ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1356

26/11/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT P.A. PRODUTORES ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1327

07/05/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT PROMARCAS ASSESSORIA E PROP. INDUSTRIAL LTDA

RPI 1302

14/11/1995

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