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Dado oficial do INPI

LOJA DO PAULO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LOJA DO PAULO

ST13

BR500000818227095

Classe

8

Pedido

818227095

Registro

818227095

Andamento no INPI

  1. Depósito02/12/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento28/01/97
  5. Concessão01/07/97
  6. Vigente01/07/27

Registro concedido em 01/07/1997 e em vigor até 01/07/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:01/07/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

30/12/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

8

Data de depósito

02/12/1994

Data de registro

01/07/1997

Data de expiração

01/07/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

SOCIEDADE IRMÃOS BARROS ANDRADE LTDA

Representantes

NOVAMARCA E PATENTES S/C LTDA

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 8

Códigos Vienna

2.9.2514.1.18

Produtos e serviços

Classe 8

Ferramentas e instrumentos portáteis acionados por força muscular. Ferragens em geral. Lixas, rebolos e abrasivos em geral. Ferramentas e instrumentos portáteis acionados por força muscular. Ferragens em geral. Lixas, rebolos e abrasivos em geral. Ferramentas e instrumentos portáteis acionados por força muscular. Ferragens em geral. Lixas, rebolos e abrasivos em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850230377524 (09/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PAULO RICARDO PEREIRA 08943017723 Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2869

30/12/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230377524 (09/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PAULO RICARDO PEREIRA 08943017723 Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI

RPI 2747

29/08/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170076341 (10/03/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SOCIEDADE IRMÃOS BARROS ANDRADE LTDA

RPI 2414

11/04/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1987

03/02/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. NOVAMARCA & PAT. S/C LTDA

RPI 1387

01/07/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT NOVA MARCA & PAT. S/C LTDA

RPI 1365

28/01/1997

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "LOJA"E DAS FIGURAS FERRAMENTAS * INT NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA

RPI 1347

24/09/1996

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON ARMSTRONG TOOLS (US). * INT NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA

RPI 1317

27/02/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "LOJA" E DAS FIGURAS DE FERRAMENTAS" * INT NOVAMARCA & PAT S/C LTDA

RPI 1296

03/10/1995

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