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Dado oficial do INPI

BIODERMAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIODERMAL

ST13

BR500000818221950

Classe

3

Pedido

818221950

Registro

818221950

Andamento no INPI

  1. Depósito26/12/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento02/04/96
  5. Concessão15/10/96
  6. Extinto22/07/14

Registro concedido em 15/10/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

22/07/2014

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

26/12/1994

Data de registro

15/10/1996

Data de expiração

15/10/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

CHEFARO NEDERLAND B.V.

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2272

22/07/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130077665 (30/04/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BRASCO FARMACEUTICA LTDA Procurador: DEVINIR BENEDITO RAMOS DE MORAES Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2260

29/04/2014

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850130077665 (30/04/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BRASCO FARMACEUTICA LTDA Procurador: DEVINIR BENEDITO RAMOS DE MORAES

RPI 2224

20/08/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - BIODERMAL TRADEMARKS BV

RPI 2025

27/10/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2024

20/10/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1981

23/12/2008

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1758

14/09/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1350

15/10/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1322

02/04/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1296

03/10/1995

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