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Dado oficial do INPI

BR500000818217790

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000818217790

ST13

BR500000818217790

Classe

34

Pedido

818217790

Registro

818217790

Andamento no INPI

  1. Depósito19/12/94
  2. Publicação
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/1998. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

28/04/1998

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

34

Data de depósito

19/12/1994

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

CABOFRIENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS LTDA

Representantes

Pinheiro Nunes Arnaud e ScatamburloVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 34

Tabaco em bruto ou manufaturado

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 812482522 *INT ANA MERI ESTEVAM LOPES.

RPI 1427

28/04/1998

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC. SOUZA CRUZ S/A (BR/RJ) *INT. LUIZ A. RICCO NUNES

RPI 1374

01/04/1997

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT ANA MERI ESTEVAM LOPES

RPI 1351

22/10/1996

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. SOUZA CRUZ S/A (BR/RJ) * INT ANA MERI ESTEVAM LOPES

RPI 1316

21/02/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT ANA M LOPES

RPI 1293

12/09/1995

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000818217790 ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.