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Dado oficial do INPI

COMPOFEN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COMPOFEN

ST13

BR500000818217596

Classe

5

Pedido

818217596

Registro

818217596

Andamento no INPI

  1. Depósito19/12/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento24/09/96
  5. Concessão05/11/96
  6. Extinto26/05/26

Registro concedido em 05/11/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

26/05/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

19/12/1994

Data de registro

05/11/1996

Data de expiração

05/11/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

A. NATTERMANN & CIE. GMBH

Representantes

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos que atuam sobre o aparelho digestivo e glândulas anexas. Medicamentos que atuam sobre o aparelho urinário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2890

26/05/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230581445 (28/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: THAVMA GESTÃO DE MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2876

18/02/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230581445 (28/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: THAVMA GESTÃO DE MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 2763

19/12/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230305248 (30/06/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: A. NATTERMANN & CIE. GMBH Procurador: Jacques Labrunie Cedente: SANOFI-AVENTIS DEUTSCHLAND GMBH [DE] Cessionário: A. NATTERMANN & CIE. GMBH

RPI 2743

01/08/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180025480 (30/01/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: SANOFI-AVENTIS DEUTSCHLAND GMBH

RPI 2482

31/07/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160071009 (16/03/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Boehringer Ingelheim International GmbH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2402

17/01/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160053062 (17/03/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Boehringer Ingelheim International GmbH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2373

28/06/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1978

02/12/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1353

05/11/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1347

24/09/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1318

05/03/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1293

12/09/1995

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