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Dado oficial do INPI

FRUIT ROLL-UPS

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FRUIT ROLL-UPS

ST13

BR500000818212586

Classe

29

Pedido

818212586

Registro

818212586

Andamento no INPI

  1. Depósito12/12/94
  2. Publicação06/06/00
  3. Exame
  4. Deferimento28/09/04
  5. Concessão04/01/05
  6. Vigente04/01/35

Registro concedido em 04/01/2005 e em vigor até 04/01/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/01/2035

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

13/08/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

12/12/1994

Data de registro

04/01/2005

Data de expiração

04/01/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

GENERAL MILLS, INC

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

"snacks" [lanches] de frutas desidratadas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240244731 (11/07/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GENERAL MILLS, INC. Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais

RPI 2797

13/08/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140115009 (28/05/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: GENERAL MILLS, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2388

11/10/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140099907 (28/05/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: GENERAL MILLS, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2278

02/09/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1774

04/01/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1760

28/09/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1535

06/06/2000

267

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

RPI 1400

30/09/1997

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO * INT DANIEL & CIA

RPI 1316

21/02/1996

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITENS 06 E 20 DO ART 65 DO CPI * INT DANIEL & CIA

RPI 1293

12/09/1995

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