IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2330
01/09/2015
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/02/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2330
01/09/2015
Indeferimento da petição
Protocolo: 800070020948 (09/02/2007) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca de produto ou serviço no prazo ordinário (324.1) Requerente: UREPOL POLIMEROS LTDA Procurador: GRAZIELLA ANGELA TINARI DELL'OSA Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA , NÃO CUMPRIMENTO REFERENTE A PRORROGAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO.
RPI 2307
24/03/2015
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REFERENTE À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO
RPI 1982
30/12/2008
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1369
25/02/1997
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1346
17/09/1996
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1318
05/03/1996
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT LUIS A. RICCO NUNES
RPI 1292
05/09/1995
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