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Brasil818206748

BR500000818206748

CRABTREE & EVELYN HOLDINGS LIMITED

Registro de marca extintoClasse 3Figurativa
BR500000818206748

Andamento no INPI

  1. Extinto04/07/17

Registro concedido em 29/10/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

5.1.1

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

04/07/2017

RPI 2426

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

20/10/2009

RPI 2024

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - CRABTREE & EVELYN, LTD.

28/10/2008

RPI 1973

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

29/10/1996

RPI 1352

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

24/09/1996

RPI 1347

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

05/03/1996

RPI 1318

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

05/09/1995

RPI 1292

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

* INT DANNEMANN, SIEMSEN

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