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Brasil818204192

ANANDA

PONTO DA AZEITONA EIRELI - ME

Registro de marca em vigorClasse 30Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente12/02/27

Registro concedido em 12/02/1997 e em vigor até 12/02/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:12/02/2027

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 30

Massas alimentícias em geral. Farinhas e fermentos em geral. Massas alimentícias em geral. Farinhas e fermentos em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

12/09/2017

RPI 2436

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160227419 (11/10/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: Empório Ananda Ltda - ME Procurador: Matheus Bonaccorsi Fernandino

07/02/2017

RPI 2405

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800160265810 (19/09/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Empório Ananda Ltda - ME Procurador: Matheus Bonaccorsi Fernandino

04/10/2016

RPI 2387

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130187646 (30/09/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: João de Paula Ferreira - LANCASTER Cessionário: PONTO DA AZEITONA EIRELI - ME

30/12/2008

RPI 1982

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

02/09/2008

RPI 1965

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

698

PROVE QUE O SR. GERALDO HENRIQUE CAMPOS TEM PODERES P/ ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE.* INT. O PRÓPRIO

12/02/1997

RPI 1367

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

* INT ADILSON DE SOUZA PENA

24/09/1996

RPI 1347

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

* INT ADILSON DE SOUZA PENA

05/03/1996

RPI 1318

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

* INT ADILSON DE SOUZA PENA

05/09/1995

RPI 1292

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

* INT ADILSON DE SOUZA PENA

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