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Dado oficial do INPI

FIFA WORLD CUP

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FIFA WORLD CUP

ST13

BR500000818201754

Classe

25

Pedido

818201754

Registro

818201754

Andamento no INPI

  1. Depósito30/11/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento10/09/96
  5. Concessão07/01/97
  6. Vigente07/01/27

Registro concedido em 07/01/1997 e em vigor até 07/01/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/01/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

14/02/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

30/11/1994

Data de registro

07/01/1997

Data de expiração

07/01/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA)

Representantes

Bhering AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas de treino, jaquetas, uniformes, gravatas, punhos de camisas e faixas para a cabeça, luvas, aventais, babadores, pijamas, roupas para criança e roupa esporte para criança, meias curtas e meias em geral, calçados e suspensórios, bolsas, camisas, camisas de malha, coletes e camisetas, bermudas, calças compridas, suéters, bonés, chapéus, cachecóis, viseiras e roupas de aquecimento. roupas de treino, jaquetas, uniformes, gravatas, punhos de camisas e faixas para a cabeça, luvas, aventais, babadores, pijamas, roupas para criança e roupa esporte para criança, meias curtas e meias em geral, calçados e suspensórios, bolsas, camisas, camisas de malha, coletes e camisetas, bermudas, calças compridas, suéters, bonés, chapéus, cachecóis, viseiras e roupas de aquecimento. roupas de treino, jaquetas, uniformes, gravatas, punhos de camisas e faixas para a cabeça, luvas, aventais, babadores, pijamas, roupas para criança e roupa esporte para criança, meias curtas e meias em geral, calçados e suspensórios, bolsas, camisas, camisas de malha, coletes e camisetas, bermudas, calças compridas, suéters, bonés, chapéus, cachecóis, viseiras e roupas de aquecimento

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160317920 (07/11/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Fédération Internationale de Football Association (FIFA) Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2406

14/02/2017

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2032

15/12/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1977

25/11/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1362

07/01/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1345

10/09/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1314

06/02/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1292

05/09/1995

FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA) também protege tecnologia e design no INPI

46 desenhos industriais no mesmo titular.

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