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Dado oficial do INPI

SERRA DA CAPIVARA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SERRA DA CAPIVARA

ST13

BR500000818201274

Classe

16

Pedido

818201274

Registro

818201274

Andamento no INPI

  1. Depósito30/11/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento23/07/96
  5. Concessão24/12/96
  6. Vigente24/12/26

Registro concedido em 24/12/1996 e em vigor até 24/12/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/12/2026

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

05/12/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

30/11/1994

Data de registro

24/12/1996

Data de expiração

24/12/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PI, BR

Titulares e representantes

Titulares

CERÂMICA ARTESANAL SERRA DA CAPIVARA LTDA

Representantes

O. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS535

Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)

Protocolo: 20130037489 (03/05/2013) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) Requerente: CERÂMICA ARTESANAL SERRA DA CAPIVARA LTDA Procurador: RODRIGO DONATO FONSECA Detalhes do despacho:Em conformidade com a orientação contida no parecer técnico da Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos da Nulidade constante dos autos. Conheço do recurso interposto. Dou-lhe provimento. Reformo a decisão recorrida. Indefiro o pedido de caducidade em parte. Mantida a vigência do registro em relação ao item 20 da classe 16.

RPI 2448

05/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160292015 (11/10/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CERÂMICA ARTESANAL SERRA DA CAPIVARA LTDA EPP Procurador: Rodrigo Donato Fonseca

RPI 2396

06/12/2016

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 20130037489 (03/05/2013) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: CERÂMICA ARTESANAL SERRA DA CAPIVARA LTDA Procurador: RODRIGO DONATO FONSECA Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2291

02/12/2014

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.

RPI 2200

05/03/2013

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME/SEDE ALTERADOS.

RPI 2118

09/08/2011

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810080092124 (visualizar no Portal INPI), de 24/01/2008

RPI 2021

29/09/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1977

25/11/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT OTTO ELADIO DE CASTRO FONSECA

RPI 1360

24/12/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT OTTO ELADIO DE CASTRO FONSECA

RPI 1338

23/07/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT OTTO ELADIO DE CASTRO FONSECA

RPI 1316

21/02/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT OTTO ELADIO DE CASTRO FONSECA

RPI 1292

05/09/1995

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