IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2658
14/12/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
PERFUMANIA
ST13
BR500000818201070Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 22/04/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2658
14/12/2021
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850210119036 (25/03/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: PERFUMANIA, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2623
13/04/2021
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850200364474 (23/10/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FRE SHOPPING COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI - ME Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2620
23/03/2021
Notificação de caducidade
Protocolo: 850200364474 (23/10/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FRE SHOPPING COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI - ME Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.
RPI 2601
10/11/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 800170093476 (24/03/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PERFUMANIA, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2436
12/09/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850120106285 (06/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: PERFUMANIA INC. Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA
RPI 2320
23/06/2015
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1982
30/12/2008
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 1923
13/11/2007
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. DANIEL & CIA
RPI 1377
22/04/1997
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT DANIEL & CIA
RPI 1368
18/02/1997
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT DANIEL & CIA
RPI 1349
08/10/1996
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1292, DE 05/09/95, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT DANIEL & CIA
RPI 1311
16/01/1996
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT DANIEL & CIA
RPI 1292
05/09/1995
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