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Dado oficial do INPI

PERFUMANIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PERFUMANIA

ST13

BR500000818201070

Classe

35, 39

Pedido

818201070

Registro

818201070

Andamento no INPI

  1. Depósito30/11/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento18/02/97
  5. Concessão22/04/97
  6. Extinto14/12/21

Registro concedido em 22/04/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

14/12/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

30/11/1994

Data de registro

22/04/1997

Data de expiração

22/04/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

PERFUMANIA INC.

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de lojas de venda de cosméticos e perfumes ao varejo

Classe 39

Serviços de lojas de venda de cosméticos e perfumes ao varejo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2658

14/12/2021

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850210119036 (25/03/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: PERFUMANIA, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2623

13/04/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200364474 (23/10/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FRE SHOPPING COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI - ME Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2620

23/03/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200364474 (23/10/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FRE SHOPPING COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI - ME Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2601

10/11/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170093476 (24/03/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PERFUMANIA, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2436

12/09/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120106285 (06/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: PERFUMANIA INC. Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA

RPI 2320

23/06/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1982

30/12/2008

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1923

13/11/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. DANIEL & CIA

RPI 1377

22/04/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT DANIEL & CIA

RPI 1368

18/02/1997

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT DANIEL & CIA

RPI 1349

08/10/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1292, DE 05/09/95, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT DANIEL & CIA

RPI 1311

16/01/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT DANIEL & CIA

RPI 1292

05/09/1995

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