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Dado oficial do INPI

FRAGATA SOFTWARE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FRAGATA SOFTWARE

ST13

BR500000818200677

Classe

35, 39

Pedido

818200677

Registro

818200677

Andamento no INPI

  1. Depósito24/11/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento24/09/96
  5. Concessão12/02/97
  6. Extinto27/11/07

Registro concedido em 12/02/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/11/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

27/11/2007

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

24/11/1994

Data de registro

12/02/1997

Data de expiração

12/02/2007

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

FRAGATA SOFTWARE LTDA

Representantes

O. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

1.17.253.7.211.15.25

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de análise e processamento de dados

Classe 39

Serviços de análise e processamento de dados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1925

27/11/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SOFTWARE" * INT OTTO ELADIO DE CASTRO FONSECA

RPI 1367

12/02/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT OTO LUIZ P. BUMBEL

RPI 1347

24/09/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SOFTWARE" * INT OTO LUIZ P. BUMBEL

RPI 1319

12/03/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA SOFTWARE * INT OTO LUIZ P. BUMBEL

RPI 1292

05/09/1995

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace FRAGATA SOFTWARE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.