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Dado oficial do INPI

ADOBO

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ADOBO

ST13

BR500000818188464

Classe

29

Pedido

818188464

Registro

818188464

Andamento no INPI

  1. Depósito03/01/95
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento19/11/96
  5. Concessão08/04/97
  6. Vigente08/04/27

Registro concedido em 08/04/1997 e em vigor até 08/04/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/04/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

10/04/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

03/01/1995

Data de registro

08/04/1997

Data de expiração

08/04/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

UY

Titulares e representantes

Titulares

LUIS G. BONOMI & CIA S/A.

Representantes

BMA AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Condimentos, especiarias e essências alimentícias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180076055 (20/03/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: LUIS G. BONOMI & CIA S/A. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Destituído o procurador BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. e nomeado novo representante BM&A Propriedade Intelectual Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2466

10/04/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170111066 (07/04/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: LUIS G. BONOMI & CIA. S/A. Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2417

02/05/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2005

09/06/2009

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

RPI 1957

08/07/2008

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 1928

18/12/2007

670

Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS.

RPI 1904

03/07/2007

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ.(PR) YOKI ALIMENTOS LTDA, PET.(SP) 015231, DE 17/05/2004.

RPI 1748

06/07/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. COMETA MARCAS E PATENTES

RPI 1375

08/04/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1355

19/11/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1336

09/07/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1298

17/10/1995

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