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Dado oficial do INPI

EMAGRINATU

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EMAGRINATU

ST13

BR500000818186569

Classe

5

Pedido

818186569

Registro

818186569

Andamento no INPI

  1. Depósito28/12/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento18/03/97
  5. Concessão05/08/97
  6. Extinto20/03/18

Registro concedido em 05/08/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

20/03/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

28/12/1994

Data de registro

05/08/1997

Data de expiração

05/08/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ELITE DISTRIBUIDORA FARMACÊUTICA LTDA

Representantes

São Paulo Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2463

20/03/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130135910 (15/07/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ELITE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA Procurador: Sueli Galves Gomes Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2393

16/11/2016

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. (WB) Nº 810090181363 DE 17/02/2009, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA SUA PUBLICAÇÃO NA RPI 2048 DE 06/04/2010, NA PET. 018080047958 DE 30/07/2008.P/ ELITE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.

RPI 2082

30/11/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. BIO MACRO LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA.

RPI 2048

06/04/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2005

09/06/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDES ALTERADOS.

RPI 1871

14/11/2006

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1529

25/04/2000

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

RPI 1475

13/04/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. ASSEMP MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1392

05/08/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

*INT. LUIZ ROBERTO FERNANDES

RPI 1372

18/03/1997

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT LUIZ ROBERTO FERNANDES

RPI 1350

15/10/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT LUIZ ROBERTO FERNANDES

RPI 1323

09/04/1996

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