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Dado oficial do INPI

SENTINELA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SENTINELA

ST13

BR500000818176008

Classe

10

Pedido

818176008

Registro

818176008

Andamento no INPI

  1. Depósito15/12/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento24/09/96
  5. Concessão25/02/97
  6. Extinto21/07/15

Registro concedido em 25/02/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

21/07/2015

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

15/12/1994

Data de registro

25/02/1997

Data de expiração

25/02/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

SAFENET, INC.

Representantes

CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ

10443525000155

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2324

21/07/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130168468 (30/08/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SENTINELA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS ELETRÔNICOS LTDA. Procurador: Sandro Conrado da Silva Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2290

25/11/2014

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850130168468 (30/08/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SENTINELA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS ELETRÔNICOS LTDA. Procurador: Sandro Conrado da Silva

RPI 2250

18/02/2014

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - SAFENET TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA.

RPI 2090

25/01/2011

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2018

08/09/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2002

19/05/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - PROTEQ LTDA

RPI 1903

26/06/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 1369

25/02/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 1347

24/09/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 1319

12/03/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 1295

26/09/1995

Proteção contínua da sua marca

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