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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1976
18/11/2008
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
TIME RUNNERS - OS VIAJANTES DO TEMPO
ST13
BR500000818175850Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 03/03/1998 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/11/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
S. D. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1976
18/11/2008
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ABRIL S/A.
RPI 1522
08/03/2000
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. SONIA MARIA D'ELBOUX
RPI 1419
03/03/1998
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
*INT. SONIA MARIA D'ELBOUX
RPI 1400
30/09/1997
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EDITORA ABRIL JOVEM S.A. (BR/SP) *INT. SONIA MARIA D'ELBOUX
RPI 1400
30/09/1997
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
CPON ESPORTEBRAS SOCIEDADE CIVIL LTDA * INT SONIA MARIA D'ELBOUX
RPI 1353
05/11/1996
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIMENTO DA RPI 1319 DE 12/03/96, TENDO EM VISTA NÃO TER SIDO EXARADO POR ESTA DIRETORIA * INT SONIA MARIA D'ELBOUX
RPI 1324
16/04/1996
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT SONIA MARIA D'ELBOUX
RPI 1324
16/04/1996
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA
RPI 1319
12/03/1996
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. N 814275869 E 814293484 * INT KATIA ZAMBRANO
RPI 1295
26/09/1995
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