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ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA L.P.I.
RPI 1534
30/05/2000
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA L.P.I.
RPI 1534
30/05/2000
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1471, DE 16/03/99, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
RPI 1483
08/06/1999
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI
RPI 1471
16/03/1999
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
ARRECADA A MARCA EM FAVOR DA MASSA FALIDA CONFORME DECISÃO DO JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL/SP PROC Nº 2019/97 - FALÊNCIA // OFÍCIO 2641-98
RPI 1465
02/02/1999
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
PET.(RJ) 042622 DE 10/12/96 E PET.(RS) 007012 DE 23/12/96 IMPROCEDENTES. *INT. BLANCO & VALLIM S/C LTDA.
RPI 1427
28/04/1998
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC.(S) LABORATOIRE GARNIER & CIE (FR) E MEMPHIS S/A INDUSTRIAL (BR/RS) *INT. BLANCO & VALLIM
RPI 1372
18/03/1997
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT BLANCO & VALLIM S/C LTDA
RPI 1352
29/10/1996
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON L'OREAL (FR) * INT BLANCO & VALLIM S/C LTDA
RPI 1320
19/03/1996
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT BLANCO & VALLIM S/C LTDA
RPI 1295
26/09/1995
11 desenhos industriais no mesmo titular.
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