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Dado oficial do INPI

SUPERQUICK

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

NotificaçãoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPERQUICK

ST13

BR500000818174013

Classe

38, 41

Pedido

818174013

Registro

818174013

Andamento no INPI

  1. Depósito14/12/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O pedido aguarda a decisão de mérito do INPI: deferimento ou indeferimento.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/02/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Notificação

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

09/02/1999

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

14/12/1994

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

AR

Titulares e representantes

Titulares

SUPERQUICK S.A.

Representantes

Tinoco Soares Sociedade de AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

26.7.125.5.1

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de alimentação

Classe 41

Serviços de alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI

RPI 1466

09/02/1999

276

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

NO CONJUNTO *INY. JOSÉ CARLOS T. SOARES

RPI 1426

22/04/1998

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC: SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A (CH) * INT TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA

RPI 1366

04/02/1997

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO CONJUNTO * INT TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA

RPI 1346

17/09/1996

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. SOCIETE PRODUTTS NESTLE S/A (CH) * INT TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA

RPI 1318

05/03/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

NO CONJUNTO * INT TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA

RPI 1296

03/10/1995

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