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Dado oficial do INPI

MIL MILHAS BRASILEIRAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MIL MILHAS BRASILEIRAS

ST13

BR500000818172002

Classe

41

Pedido

818172002

Registro

818172002

Andamento no INPI

  1. Depósito12/12/94
  2. Publicação29/06/99
  3. Exame
  4. Deferimento25/06/02
  5. Concessão10/09/02
  6. Extinto27/08/13

Registro concedido em 10/09/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

27/08/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

12/12/1994

Data de registro

10/09/2002

Data de expiração

10/09/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CENTAURO MOTOR CLUBE

Representantes

O. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

18.1.252.7.25

Produtos e serviços

Classe 41

Apresentação de espetáculo ao vivoOrganização de competiçõesDe competições desportivasDivertimentos ( lazer)Espetáculos aovivoOrganização de espetáculosOrganização de competições desportivasProdução de showsReservas de lugares para showsProdução de shows

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2225

27/08/2013

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.

RPI 2201

12/03/2013

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADO PELO M.M. JUIZ DA 26ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, CONFORME OFICIO Nº DBEPS/2010, ORDEM Nº 1619/1998 - PROCESSO Nº 583.00.1998.727651-9/000000-000 E INPI Nº 004156/2010-3.

RPI 2082

30/11/2010

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810080121511 (visualizar no Portal INPI), de 23/05/2008

RPI 2021

29/09/2009

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE, EM CUMPRIMENTO AO OFÍCIO Nº 000415/2009 ORD, EXPEDIDO PELO MM JUÍZO DA 33ª VARA CÍVEL CENTRAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO, TENDO COMO REFERENCIA O PROCESSO JUDICIAL Nº 5830019955320280. PROCESSO INPI Nº 52400002745/09.

RPI 2016

25/08/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1653

10/09/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1642

25/06/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1486

29/06/1999

267

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

*INT. AUNIMARK

RPI 1399

23/09/1997

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO * INT AUNIMARK MARCAS E PATENTES

RPI 1339

30/07/1996

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 1318 DE 05/03/96, TENDO EM VISTA O PAGAMENTO CORRETO DA TAXA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO * INT AUNIMARK MARCAS E PATENTES

RPI 1339

30/07/1996

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE AO RECURSO REQUERIDO ATRAVÉS DA PET. (SP) 040462, DE 27/11/95 * INT AUNIMARK MARCAS E PATENTES

RPI 1318

05/03/1996

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 813293456 * INT AUNIMARK MARCAS E PATENTES

RPI 1295

26/09/1995

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