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Brasil818169230

H HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO

HOSPITAL SAO SEBASTIAO LTDA

Registro ExtintoClasse 44Mista
H HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO

Andamento no INPI

  1. Extinto17/06/08

Registro concedido em 09/09/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

4.5.326.5.1

Produtos e serviços

Classe 44

Serviços médicos e auxiliares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

17/06/2008

RPI 1954

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

09/09/1997

RPI 1397

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

*INT. SOMOS

07/01/1997

RPI 1362

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

* INT SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

10/09/1996

RPI 1345

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "HOSPITAL" * INT SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

21/02/1996

RPI 1316

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

SEM DIREITO AO SUO EXCLUSIVO DA PALAVRA "HOSPITAL" * INT SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

19/09/1995

RPI 1294

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

025

REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA MISTA * INT SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA