IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2363
19/04/2016
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 09/08/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
ESSENCIAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
-
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2363
19/04/2016
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INDUSTRIALIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO", UMA VEZ QUE A CLASSE PEDIDA É RELATIVA A PRODUTOS. TAMBÉM EXCLUÍDA A EXPRESSÃO "EM GERAL", POR SER GENÉRICA.
RPI 1805
09/08/2005
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
PET.(SP) 021673, DE 29/06/2004, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI. INT. MARA BARBOSA PEIXOTO.
RPI 1786
29/03/2005
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1786
29/03/2005
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. PARAFINIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PARAFINAS ESPECIAIS LTDA. (BR/SP).
RPI 1739
04/05/2004
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1632
16/04/2002
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.
NO CONJUNTO.
RPI 1446
08/09/1998
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL EXAME CADUCIDADE REGISTRO N 006.327.591 * INT SIDNEI JOSE MANO S/C ADVOGADOS
RPI 1360
24/12/1996
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT SIDNEI JOSE MANO S/C ADVOGADOS
RPI 1320
19/03/1996
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG.006327591 * INT SIDNEI JOSE MANO S/C ADVOGADOS
RPI 1294
19/09/1995
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