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Dado oficial do INPI

ELETROMEL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ELETROMEL

ST13

BR500000818166207

Classe

10

Pedido

818166207

Registro

818166207

Andamento no INPI

  1. Depósito06/12/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento19/11/96
  5. Concessão07/10/97
  6. Extinto17/06/08

Registro concedido em 07/10/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

17/06/2008

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

06/12/1994

Data de registro

07/10/1997

Data de expiração

07/10/2007

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ELETROMEL COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA

Representantes

PRONOME - PATENTES E MARCAS E REGISTROS S/C LTDA

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

13.1.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 10

Elementos elétricos básicos e para iluminação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1954

17/06/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1401

07/10/1997

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA MISTA. *INT. EFICAZ ASSESSORIA DA PROP. INDL S/C LTDA

RPI 1376

15/04/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT EFICAZ ASS. DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA

RPI 1355

19/11/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT EFICAZ ASS. DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA

RPI 1335

02/07/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT EFICAZ ASS. DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA

RPI 1305

05/12/1995

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