700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2209
07/05/2013
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 07/01/1997 e em vigor até 07/01/2007, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:07/01/2007
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2209
07/05/2013
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 1930
02/01/2008
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
PET(RS) 007194, 29/07/2002, REFERENTE AO PEDIDO DE ANULAÇÃO DA RENÚNCIA DO REGISTRO. INT, CUSTÓDIO DE ALMEIDA E CIA
RPI 1728
17/02/2004
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RENÚNCIA PUBLICADA NA RPI 1664, DE 26/11/2002, TENDO EM VISTA A PET. 007194, DE 29/07/2002.
RPI 1714
11/11/2003
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO II DO ART. 142 DA LPI. PET. (RS) 005876 DE 01/07/2002.
RPI 1664
26/11/2002
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 1662
12/11/2002
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PAQUETÁ CALÇADOS LTDA.
RPI 1541
18/07/2000
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1362
07/01/1997
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1345
10/09/1996
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1314
06/02/1996
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1291
29/08/1995
1 pedido de patente no mesmo titular.
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