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Dado oficial do INPI

AUTO CIDADE

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AUTO CIDADE

ST13

BR500000818154942

Classe

7

Pedido

818154942

Registro

818154942

Andamento no INPI

  1. Depósito21/10/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento24/09/96
  5. Concessão25/02/97
  6. Vigente25/02/27

Registro concedido em 25/02/1997 e em vigor até 25/02/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/02/2027

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

03/10/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

7

Data de depósito

21/10/1994

Data de registro

25/02/1997

Data de expiração

25/02/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

AUTO CIDADE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA

Representantes

C. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 7

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170276131 (24/08/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: AUTO CIDADE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA Procurador: Charles Soares Rocha

RPI 2439

03/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100309566 (28/04/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: AUTO CIDADE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA Procurador: CHARLES SOARES ROCHA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2236

12/11/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1958

15/07/2008

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1930

02/01/2008

715

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

ARTIGO 224 DA LPI. PET. ( MG) 002456 DE 20/09/2001. * INT. O PRÓPRIO.

RPI 1640

11/06/2002

630

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME. E/OU PROMOVA A DEVIDA ALTERAÇÃO. * INT. O PRÓPRIO.

RPI 1620

22/01/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "AUTO" * INT PIMENTA E MIRANDA MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1369

25/02/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT PIMENTA E MIRANDA MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1347

24/09/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO DA PALAVRA "AUTO" * INT PIMENTA E MIRANDA MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1317

27/02/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "AUTO" * INT PIMENTA E MIRANDA MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1291

29/08/1995

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