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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2179
09/10/2012
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 16/10/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2179
09/10/2012
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1606
16/10/2001
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 1478
04/05/1999
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DECISÃO DE RECURSO PUBLICADA NA RPI 1475, DE 13/04/99, POR ERRO MATERIAL, FACE A OMISSÃO DO COMPLEMENTO E SUA CORRETA PUBLICAÇÃO NA RPI 1476, DE 20/04/99.
RPI 1478
04/05/1999
RECURSO CONTRA DECISÃO EM PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA CONHECIDO, Observado o disposto no complemento.
PROVIDO. REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA PARA INDEFERIR O PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA REQUERIDO POR " FAWES ANUAR TABARAI ME."
RPI 1476
20/04/1999
RECURSO CONTRA DECISÃO EM PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA CONHECIDO, Observado o disposto no complemento.
RPI 1475
13/04/1999
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.
ANOTAÇÃO DE TRANSFERENCIA.
RPI 1442
11/08/1998
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CONFIDENCIAL IMP. E COM. DE ALARMES ELETRONICOS LTDA (BR/PR)
RPI 1396
02/09/1997
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1317
27/02/1996
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1291
29/08/1995
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