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Dado oficial do INPI

GRUPO SURUNGAÇO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GRUPO SURUNGAÇO

ST13

BR500000818151870

Classe

41

Pedido

818151870

Registro

818151870

Andamento no INPI

  1. Depósito04/11/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento23/07/96
  5. Concessão24/12/96
  6. Extinto17/11/20

Registro concedido em 24/12/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

17/11/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

04/11/1994

Data de registro

24/12/1996

Data de expiração

24/12/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

GRUPO MUSICAL SURUNGAÇO LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2602

17/11/2020

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190408037 (06/12/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): GIOVANI LUIS ALVES Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2581

23/06/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190408037 (06/12/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): GIOVANI LUIS ALVES Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES

RPI 2558

14/01/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190394570 (26/11/2019) Petição (tipo): Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1) Titular(es): GRUPO MUSICAL SURUNGAÇO LTDA Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES Detalhes do despacho:Destituído o procurador MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

RPI 2556

31/12/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170201231 (26/06/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: neiva terezinha de lima kissmann

RPI 2430

01/08/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1977

25/11/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. GIOVANI LUIS ALVES (BR/RS)

RPI 1497

14/09/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

RPI 1360

24/12/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

RPI 1338

23/07/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

RPI 1316

21/02/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

RPI 1289

15/08/1995

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