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Dado oficial do INPI

AGRINATURA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AGRINATURA

ST13

BR500000818150130

Classe

29

Pedido

818150130

Registro

818150130

Andamento no INPI

  1. Depósito25/11/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento24/09/96
  5. Concessão04/02/97
  6. Extinto01/03/17

Registro concedido em 04/02/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

01/03/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

25/11/1994

Data de registro

04/02/1997

Data de expiração

04/02/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

AGRINATURA ALIMENTOS NATURAIS LTDA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

5.3.11

Produtos e serviços

Classe 29

Carnes, aves e ovos para alimentação. Frutas, verduras, legumes e cereais. Condimentos, especiarias e essências alimentícias. Carnes, aves e ovos para alimentação. Frutas, verduras, legumes e cereais. Condimentos, especiarias e essências alimentícias. Carnes, aves e ovos para alimentação. Frutas, verduras, legumes e cereais. Condimentos, especiarias e essências alimentícias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2408

01/03/2017

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850130218320 (08/11/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Natura Cosméticos S.A. Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2382

30/08/2016

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850130218320 (08/11/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Natura Cosméticos S.A. Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

RPI 2275

12/08/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2001

12/05/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDES ALTERADAS.

RPI 1930

02/01/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

RPI 1366

04/02/1997

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

RPI 1359

17/12/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

RPI 1347

24/09/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

RPI 1316

21/02/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT VIEIRA DE MELLLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

RPI 1292

05/09/1995

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