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Dado oficial do INPI

BIOVERT

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIOVERT

ST13

BR500000818149787

Classe

37, 42

Pedido

818149787

Registro

818149787

Andamento no INPI

  1. Depósito25/11/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento25/02/97
  5. Concessão19/01/99
  6. Vigente19/01/29

Registro concedido em 19/01/1999 e em vigor até 19/01/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/01/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

29/01/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37, 42

Data de depósito

25/11/1994

Data de registro

19/01/1999

Data de expiração

19/01/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

BIOVERT FLORESTAL E AGRICOLA LTDA

Representantes

Custódio de Almeida & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37Classe 42

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de paisagismo, urbanismo e decoração. Serviços de florestamento e reflorestamento. Serviços auxiliares às atividades agropecuárias. Serviços de paisagismo, urbanismo e decoração. Serviços de florestamento e reflorestamento. Serviços auxiliares às atividades agropecuárias. Serviços de paisagismo, urbanismo e decoração. Serviços de florestamento e reflorestamento. Serviços auxiliares às atividades agropecuárias

Classe 42

Serviços de paisagismo, urbanismo e decoração. Serviços de florestamento e reflorestamento. Serviços auxiliares às atividades agropecuárias. Serviços de paisagismo, urbanismo e decoração. Serviços de florestamento e reflorestamento. Serviços auxiliares às atividades agropecuárias. Serviços de paisagismo, urbanismo e decoração. Serviços de florestamento e reflorestamento. Serviços auxiliares às atividades agropecuárias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190017705 (15/01/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BIOVERT FLORESTAL E AGRÍCOLA LTDA Procurador: Margareth Souza Natividade Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2508

29/01/2019

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2016

25/08/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1463

19/01/1999

280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO PET INPI-SP 012202, DE 24/04/97. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

RPI 1445

01/09/1998

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC LABORATÓRIO BIO VET S/A (BR/SP).

RPI 1407

18/11/1997

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1369

25/02/1997

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. LABORATORIO BIO S/A (SP) * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1315

13/02/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1289

15/08/1995

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