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Dado oficial do INPI

BUSTELO

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BUSTELO

ST13

BR500000818149078

Classe

30

Pedido

818149078

Registro

818149078

Andamento no INPI

  1. Depósito24/11/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento24/09/96
  5. Concessão04/02/97
  6. Vigente04/02/27

Registro concedido em 04/02/1997 e em vigor até 04/02/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/02/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

12/06/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

24/11/1994

Data de registro

04/02/1997

Data de expiração

04/02/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

THE FOLGER COFFEE COMPANY

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Café

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170027366 (09/02/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cessionário: THE FOLGER COFFEE COMPANY

RPI 2475

12/06/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170027363 (09/02/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: ROWLAND COFFEE ROASTERS, LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2467

17/04/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170027369 (09/02/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: THE FOLGER COFFEE COMPANY Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2413

04/04/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170033192 (31/01/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Rowland Coffee Roasters, Inc. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2410

14/03/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2060

29/06/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. - TETLEY USA INC.

RPI 2059

22/06/2010

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CESSIONÁRIA.INT: WALDEMAR DO NASCIMENTO

RPI 1633

23/04/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1366

04/02/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1347

24/09/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1315

13/02/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1289

15/08/1995

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