IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2426
04/07/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 05/11/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2426
04/07/2017
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 26010000706 (23/03/2001) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: LOBO & FLEURY LTDA ME Detalhes do despacho:DESPACHO DE INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2224 DE 20/08/2013.
RPI 2227
10/09/2013
Indeferimento da petição
Protocolo: 26070000049 (17/01/2007) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: DFC DE OLIVEIRA LOBO Detalhes do despacho:ART. 134 DA LPI.NÃO CONSTA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PARA O PROCESSO EM PAUTA.
RPI 2227
10/09/2013
Indeferimento da petição
Protocolo: 26010000706 (23/03/2001) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: LOBO & FLEURY LTDA ME Detalhes do despacho:ART. 134 DA LPI.Não CONSTA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PARA O PROCESSO EM PAUTA.
RPI 2224
20/08/2013
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO ORGÃO CLASSISTA. * INT. O PRÓPRIO
RPI 2201
12/03/2013
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2001
12/05/2009
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. LOBO & FLEURY LTDA ME
RPI 1633
23/04/2002
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT PROMARCAS ASSESSORIA E PROP. INDUSTRIAL LTDA
RPI 1353
05/11/1996
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT PROMARCAS ASSESSORIA E PROP. INDUSTRIAL LTDA
RPI 1328
14/05/1996
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT PROMARCAS ASSESSORIA E PROP. INDUSTRIAL LTDA
RPI 1309
02/01/1996
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS "NOMINATIVOS" *INT. PROMARCAS
RPI 1285
18/07/1995
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