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Brasil818120045

JOSÉ ARAÚJO TECIDOS

AVANY EMPREENDIMENTOS S/A

Registro de marca extintoClasse 35Classe 39Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto20/02/18

Registro concedido em 24/06/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de criação e confecção, sob encomenda, de artigos do vestuário em geral e de cama, mesa, banho e cozinha

Classe 39

Serviços de criação e confecção, sob encomenda, de artigos do vestuário em geral e de cama, mesa, banho e cozinha

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

20/02/2018

RPI 2459

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

16/05/2017

RPI 2419

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170088220 (23/04/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: AVANY EMPREENDIMENTOS S/A Procurador: Ana Paula Pereira Leite

06/12/2016

RPI 2396

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150000829 (05/01/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: AVANY EMPREENDIMENTOS S/A Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

12/05/2009

RPI 2001

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

22/05/2007

RPI 1898

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED - CASAS JOSE ARAUJO SA

24/06/1997

RPI 1386

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

*INT. NEWTON DE CASTRO

03/12/1996

RPI 1357

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

* INT NEWTON DE CASTRO

23/07/1996

RPI 1338

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TECIDOS" * INT NEWTON DE CASTRO

16/01/1996

RPI 1311

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TECIDO" * INT NEWTON DE CASTRO

18/07/1995

RPI 1285

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

PROVE O REQUERENTE SER TITULAR DO NOME CIVIL OU APRESENTE A COMPETENTE AUTORIZAÇÃO INT. NEWTON DE CASTRO