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Dado oficial do INPI

BABYDERM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BABYDERM

ST13

BR500000818111437

Classe

3

Pedido

818111437

Registro

818111437

Andamento no INPI

  1. Depósito18/10/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento07/04/98
  5. Concessão23/06/98
  6. Extinto26/02/19

Registro concedido em 23/06/1998 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

26/02/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

18/10/1994

Data de registro

23/06/1998

Data de expiração

23/06/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

Nestlé Skin Health S.A.

Representantes

BMA AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2512

26/02/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170074350 (06/04/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Cessionário: Nestlé Skin Health S.A.

RPI 2468

24/04/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2016

25/08/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1998

22/04/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED (1) DARROW LABORATORIOS S/A (BR/RJ); CED (2) DUARTE DERMATOLÓGICA S/A (BR/RJ).

RPI 1493

17/08/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1435

23/06/1998

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1424

07/04/1998

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. (S) 1-DARROW LABORATÓRIOS S/A (BR/RJ) 2-DON BAXTER S/A INDUSTRIAS QUIMICAS (BR/RJ) & NOME ALTERADO * INT IRA IRAPOA LADEIRA DA FONTOURA

RPI 1350

15/10/1996

240

SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL DO REG.002957922 * INT MIGUEL FONTES PESSOA

RPI 1347

24/09/1996

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. ABBOTT LABORATORIES (US) * INT MIGUEL FONTES PESSOA

RPI 1310

09/01/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. MIGUEL FONTES PESSOA

RPI 1284

11/07/1995

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