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Dado oficial do INPI

AGUARDENTE DE CANA DA MATA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AGUARDENTE DE CANA DA MATA

ST13

BR500000818107367

Classe

32

Pedido

818107367

Registro

818107367

Andamento no INPI

  1. Depósito12/09/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão30/12/97
  6. Vigente30/12/27

Registro concedido em 30/12/1997 e em vigor até 30/12/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/12/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

09/05/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

12/09/1994

Data de registro

30/12/1997

Data de expiração

30/12/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

L. V. (pessoa física)

Representantes

A PROVINCIA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

3.7.21

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230155773 (05/04/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LUIZ FERNANDO DERENZI VIVACQUA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Cedente: LUIZ FERNANDO DERENZI VIVACQUA ME [BR] Cessionário: LUIZ FERNANDO DERENZI VIVACQUA

RPI 2731

09/05/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170204872 (28/06/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: LUIZ FERNANDO DERENZI VIVACQUA-ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.

RPI 2431

08/08/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170148645 (27/06/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: LUIZ FERNANDO DERENZI VIVACQUA-ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2427

11/07/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2012

28/07/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AGUARDENTE DE CANA".*INT.O PRÓPRIO

RPI 1410

30/12/1997

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 1398

16/09/1997

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO * INT O PROPRIO

RPI 1335

02/07/1996

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 816729905 * INT O PROPRIO

RPI 1307

19/12/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AGUARDENTE DE CANA" *INT. O PRÓPRIO

RPI 1281

20/06/1995

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • AGUARDENTE FLOR DO BRASIL LTDA - ME

    CNPJ 01.584.922/0001-56 · CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES

    5 filmes publicitários · 2015–2024

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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