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Dado oficial do INPI

BR500000818104082

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000818104082

ST13

BR500000818104082

Classe

44

Pedido

818104082

Registro

818104082

Andamento no INPI

  1. Depósito09/09/94
  2. Publicação
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/1996. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

29/10/1996

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

44

Data de depósito

09/09/1994

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

CLINICA JANE CIRURGICIA PLASTICA S/C LTDA

Representantes

S. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 44

Serviços médicos e auxiliares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE

RPI 1352

29/10/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE

RPI 1328

14/05/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT SAMIA SANTOS MARCAS E PATENTES

RPI 1309

02/01/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. SANDRA MÁRCIA G. DE ANDRADE

RPI 1281

20/06/1995

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