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Dado oficial do INPI

CENTRO HÍPICO TARUNDÚ CAMPOS DO JORDÃO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CENTRO HÍPICO TARUNDÚ CAMPOS DO JORDÃO

ST13

BR500000818098406

Classe

41

Pedido

818098406

Registro

818098406

Andamento no INPI

  1. Depósito29/11/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento23/07/96
  5. Concessão03/03/98
  6. Extinto18/11/08

Registro concedido em 03/03/1998 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/11/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

18/11/2008

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

29/11/1994

Data de registro

03/03/1998

Data de expiração

03/03/2008

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

TARUNDU EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA

Representantes

MarcavivaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

3.6.1

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1976

18/11/2008

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1681

25/03/2003

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1419

03/03/1998

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1357, DE 03/12/96, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE TAXA PAGA TEMPESTIVA

RPI 1414

27/01/1998

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT MARCA VIVA MARCAS E PATENTES E TECNOLOGIA S/C LTDA

RPI 1357

03/12/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT MARCAVIVA-MARCAS, PATENTES E TECNOLOGIA S/A LTDA

RPI 1338

23/07/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT MARCAVIVA-MARCAS, PATENTES E TECNOLOGIA S/A LTDA

RPI 1316

21/02/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT MARCA VIVA MARCAS E PATENTES

RPI 1291

29/08/1995

Proteção contínua da sua marca

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