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Dado oficial do INPI

GOOD NIGHT'S SLEEP

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GOOD NIGHT'S SLEEP

ST13

BR500000818098350

Classe

3

Pedido

818098350

Registro

818098350

Andamento no INPI

  1. Depósito29/11/94
  2. Publicação03/06/97
  3. Exame
  4. Deferimento03/02/98
  5. Concessão16/06/98
  6. Vigente16/06/28

Registro concedido em 16/06/1998 e em vigor até 16/06/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:16/06/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

17/06/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

29/11/1994

Data de registro

16/06/1998

Data de expiração

16/06/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

BrandCo Elizabeth Arden 2020 LLC

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial. Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral. Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial. Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250191497 (15/04/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BRANDCO ELIZABETH ARDEN 2020 LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Anotada a alteração de endereço.

RPI 2841

17/06/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220320820 (25/07/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BRANDCO ELIZABETH ARDEN 2020 LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: BEAUTYGE I [KY] Cessionário: BRANDCO ELIZABETH ARDEN 2020 LLC

RPI 2705

08/11/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220320550 (25/07/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BEAUTYGE I Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: FD MANAGEMENT, INC [US] Cessionário: BEAUTYGE I

RPI 2701

11/10/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180000704 (02/01/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: FD MANAGEMENT, INC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2454

16/01/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170331769 (22/12/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: FD MANAGEMENT, INC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador LUIZ ANTONIO RICCO NUNES e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2453

09/01/2018

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2100

05/04/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2009

07/07/2009

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1636, DE 14/05/2002. RETIRADA A ANOTAÇÃO DO GRAVAME QUE INCIDE SOBRE O PRESENTE REGISTRO.

RPI 1909

07/08/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. UNILEVER N.V.

RPI 1636

14/05/2002

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

INCISO II DO ART.136 DA LPI (CONTRATO DE GARANTIA CELEBRADO COM HSBC BANK USA)

RPI 1636

14/05/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1434

16/06/1998

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

INT. LUIS CARLOS GALVÃO

RPI 1415

03/02/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

*INT. LUIS CARLOS GALVÃO

RPI 1383

03/06/1997

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

* INT LUIS CARLOS GALVAO

RPI 1362

07/01/1997

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO * INT LUIS CARLOS GALVAO

RPI 1316

21/02/1996

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ART 64 DO CPI * INT ELZA M. POSSINHAS PIMENTEL

RPI 1291

29/08/1995

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