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Dado oficial do INPI

LN ARQUITETURA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LN ARQUITETURA

ST13

BR500000818091509

Classe

37, 42

Pedido

818091509

Registro

818091509

Andamento no INPI

  1. Depósito23/11/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento05/08/97
  5. Concessão23/12/97
  6. Extinto08/07/14

Registro concedido em 23/12/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

08/07/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37, 42

Data de depósito

23/11/1994

Data de registro

23/12/1997

Data de expiração

23/12/2007

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

LN ARQUITETURA S/C LTDA

Representantes

Logos Valverde Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37Classe 42

Códigos Vienna

25.1.1

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de arquitetura e engenharia

Classe 42

Serviços de arquitetura e engenharia

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2270

08/07/2014

660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

APRESENTE A EMPRESA "L.N. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA",DOCUMENTOS HÁBEIS COMPROBATÓRIOS DE USO DA MARCA "LN EMPREENDIMENTOS", CONFORME ALEGADO EM SUAS RAZÕES ÀS FLS. 33.

RPI 1516

25/01/2000

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ L N EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ( BR/PR)

RPI 1461

05/01/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. LOGOS MARCAS E PATENTES

RPI 1409

23/12/1997

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

*INT. LOGOS

RPI 1392

05/08/1997

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ARQUITETURA" * INT LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1365

28/01/1997

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

PED. 817714529 * INT LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1314

06/02/1996

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE AO DEPOSITO DE MARCA MISTA * INT LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1291

29/08/1995

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