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Dado oficial do INPI

VIVL'EROÁ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VIVL'EROÁ

ST13

BR500000818079452

Classe

25

Pedido

818079452

Registro

818079452

Andamento no INPI

  1. Depósito09/11/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento02/07/96
  5. Concessão09/02/99
  6. Extinto29/10/19

Registro concedido em 09/02/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

29/10/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

09/11/1994

Data de registro

09/02/1999

Data de expiração

09/02/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

LEROA MSA MODA JOVEM EIRELI ME

Representantes

M. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2547

29/10/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160162587 (27/07/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Maria Regina Oliveira Suzano Cessionário: LEROA MSA MODA JOVEM EIRELI ME Detalhes do despacho:ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.

RPI 2458

14/02/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2016

25/08/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. BURMA INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA

RPI 1710

14/10/2003

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1466

09/02/1999

276

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 1449

29/09/1998

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO - REC. INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES VIVELLE LTDA (BR/SP) * INT AMADEU GENNARI FILHO

RPI 1356

26/11/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT AMADEU GENNARI FILHO

RPI 1335

02/07/1996

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON: IND E COM DE CONFECCOES VIVELLE LTDA ME (BR/SP) * INT AMADEU GENNARI FILHO

RPI 1307

19/12/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. AMADEU GENNARI FILHO

RPI 1286

25/07/1995

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