IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2547
29/10/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 09/02/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. S. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2547
29/10/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850160162587 (27/07/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Maria Regina Oliveira Suzano Cessionário: LEROA MSA MODA JOVEM EIRELI ME Detalhes do despacho:ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.
RPI 2458
14/02/2018
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2016
25/08/2009
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BURMA INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA
RPI 1710
14/10/2003
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1466
09/02/1999
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RPI 1449
29/09/1998
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO - REC. INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES VIVELLE LTDA (BR/SP) * INT AMADEU GENNARI FILHO
RPI 1356
26/11/1996
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT AMADEU GENNARI FILHO
RPI 1335
02/07/1996
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON: IND E COM DE CONFECCOES VIVELLE LTDA ME (BR/SP) * INT AMADEU GENNARI FILHO
RPI 1307
19/12/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. AMADEU GENNARI FILHO
RPI 1286
25/07/1995
Outras marcas de LEROA MSA MODA JOVEM EIRELI ME
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