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Brasil818074914

AB ALUMÍNIO BRILHANTE

ALUMINIO BRILHANTE LTDA

Registro de marca extintoClasse 20Mista
AB ALUMÍNIO BRILHANTE

Andamento no INPI

  1. Extinto19/09/17

Registro concedido em 12/02/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

25.5.127.5.126.11.1

Produtos e serviços

Classe 20

Faqueiros e talheres em geral. Artigos e utensílios de utilidade doméstica. Faqueiros e talheres em geral. Artigos e utensílios de utilidade doméstica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

19/09/2017

RPI 2437

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

11/07/2017

RPI 2427

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301170000589 (29/06/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à solicitação da Procuradoria Regional Federal da 3ª Região - Memorando nº 00032/2017/NMA STMA/PRF3R/PGF/AGU - Processo INPI nº 52400.103003/2017-41 - Controle de Documentos INPI Nº 289878.

04/11/2008

RPI 1974

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

12/02/1997

RPI 1367

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ALUMINIO BRILHANTE" * INT GLOBAL ASS. EM PROPR. IMATERIAL MARCAS E PATENTES

10/09/1996

RPI 1345

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

* INT GLOBAL ASS. EM PROPR. IMATERIAL MARCAS E PATENTES

06/02/1996

RPI 1314

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "ALUMINIO BRILHANTE" * INT GLOBAL ASS. EM PROPR. IMATERIAL MARCAS E PATENTES

25/07/1995

RPI 1286

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSA"ALUMINIO BRILHANTE" *INT. GLOBAL ASS. PROP. IMATERIAL M. E P. S/C LTDA

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