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ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI PET. (SP) 000583, DE 08/01/99 * CESS AGROPECUARIA ZUCA SOBRAL LTDA (BR/SP) * ASSEMP MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
RPI 1716
25/11/2003
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 05/11/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
ASSEMP - MARCAS E PATENTES S/C LTDA
-
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI PET. (SP) 000583, DE 08/01/99 * CESS AGROPECUARIA ZUCA SOBRAL LTDA (BR/SP) * ASSEMP MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
RPI 1716
25/11/2003
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE A IDENTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOC. CESSÃO
RPI 1488
13/07/1999
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.
ARTIGO 124 INCISO XIX DA LOPI REG(S) 815854781, 815878133, 816248931 E 816248940
RPI 1455
24/11/1998
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. REMONM AGROPECUARIA LTDA (BR/RJ) *INT. ESC. FERNANDO NARCHJETTI
RPI 1415
03/02/1998
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA
RPI 1353
05/11/1996
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA
RPI 1328
14/05/1996
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT ESC. FERNANDO MARCHETTI
RPI 1309
02/01/1996
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. ESCR. FERNANDO MARCHETTI S/C
RPI 1286
25/07/1995
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