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Dado oficial do INPI

CAMPO BELO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CAMPO BELO

ST13

BR500000818073900

Classe

30

Pedido

818073900

Registro

818073900

Andamento no INPI

  1. Depósito01/11/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento14/05/96
  5. Concessão05/11/96
  6. Extinto05/11/06

Registro concedido em 05/11/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

25/11/2003

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

01/11/1994

Data de registro

05/11/1996

Data de expiração

05/11/2006

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMERCIO DE CEREAIS FLOR DO CAMPO LTDA

Representantes

ASSEMP - MARCAS E PATENTES S/C LTDA

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

6.19.1

Produtos e serviços

Classe 30

Farinhas e fermentos em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI PET. (SP) 000583, DE 08/01/99 * CESS AGROPECUARIA ZUCA SOBRAL LTDA (BR/SP) * ASSEMP MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 1716

25/11/2003

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE A IDENTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOC. CESSÃO

RPI 1488

13/07/1999

820

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

ARTIGO 124 INCISO XIX DA LOPI REG(S) 815854781, 815878133, 816248931 E 816248940

RPI 1455

24/11/1998

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. REMONM AGROPECUARIA LTDA (BR/RJ) *INT. ESC. FERNANDO NARCHJETTI

RPI 1415

03/02/1998

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA

RPI 1353

05/11/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA

RPI 1328

14/05/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT ESC. FERNANDO MARCHETTI

RPI 1309

02/01/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

*INT. ESCR. FERNANDO MARCHETTI S/C

RPI 1286

25/07/1995

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