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Dado oficial do INPI

CHYRUS MÉDICA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHYRUS MÉDICA

ST13

BR500000818071753

Classe

44

Pedido

818071753

Registro

818071753

Andamento no INPI

  1. Depósito31/10/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento14/05/96
  5. Concessão03/12/96
  6. Vigente03/12/36

Registro concedido em 03/12/1996 e em vigor até 03/12/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/12/2036

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

22/04/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

31/10/1994

Data de registro

03/12/1996

Data de expiração

03/12/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CHYRUS ASSITÊNCIA MÉDICA LTDA EPP

Representantes

CADASTRO NACIONAL ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA

02274943000138

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

26.1.126.7.1

Produtos e serviços

Classe 44

Serviços médicos e auxiliares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260066639 (23/03/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CHYRUS ASSISTENCIA MÉDICA LTDA - EPP Procurador: Paulo Rogério Carvalho de Sousa

RPI 2885

22/04/2026

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800190394922 (17/10/2019) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: CHYRUS ASSISTENCIA MÉDICA LTDA - EPP Procurador: Alexandre Luiz Carvalho de Sousa

RPI 2553

10/12/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190272569 (23/08/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CHYRUS ASSISTENCIA MÉDICA LTDA - EPP Procurador: Alexandre Luiz Carvalho de Sousa Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2542

24/09/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170147753 (10/05/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: CHYRUS ASSISTENCIA MÉDICA LTDA - EPP Procurador: Alexandre Luiz Carvalho de Sousa

RPI 2421

30/05/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1974

04/11/2008

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1846

23/05/2006

630

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

APRESENTE CERTIFICADO ORIGINAL OU 2ª VIA. INT. CADASTRO NACIONAL ASSESSORIA

RPI 1748

06/07/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLSUIVO DA PALAVRA "MEDICA" * INT EFICAZ ASS. DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA

RPI 1357

03/12/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT EFICAZ ASS. DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA

RPI 1328

14/05/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MEDICA" * INT EFICAZ ASS. DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA

RPI 1310

09/01/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MEDICA" INT. EFICAZ ASSESSORIA

RPI 1286

25/07/1995

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