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Brasil818065400

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COMPONENT PECAS PLASTI MECANICAS LTDA

Registro de marca extintoClasse 20Mista
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Andamento no INPI

  1. Extinto22/07/14

Registro concedido em 23/12/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.1.126.7.125.5.1

Produtos e serviços

Classe 20

Guarnições não metálicas para móveis, móveis de metal, móveis para escritório, apliques para murais decorativos (móveis), prateleiras para armazenagem, prateleiras para arquivos, prateleiras para móveis, racks, tampas não metálicas para garrafas, vitrines, armários, balcões, bancos (mobiliário), bandejas não metálicas, cabos não metálicos para vassouras, carrinhos (mobiliário), carteiras (móveis), fechos não metálicos para garrafas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

22/07/2014

RPI 2272

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

23/12/2003

RPI 1720

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

EXCLUÍDOS OS ITENS NÃO COBERTOS PELA CLASSE INICIALMENTE REIVINDICADA.

05/08/2003

RPI 1700

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

04/07/1995

RPI 1283

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

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